Monograma CM — Celso Menocci JuniorCelso Menocci JuniorAdvocacia e Assessoria Jurídica · OAB/SP nº 483.209

Empregado

Estabilidade da gestante: o que a lei garante

Por Dr. Celso Menocci Junior· 5 min de leitura
Estabilidade da gestante: o que a lei garante

Período de proteção

A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O desconhecimento da gravidez pela empresa, ou mesmo pela própria trabalhadora no momento da dispensa, não afasta o direito.

A garantia protege o emprego da gestante independentemente de comunicação prévia ao empregador.

Contrato de experiência e temporário

A jurisprudência reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.

O que fazer em caso de dispensa

A trabalhadora pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.

Reunir exames, atestados e o termo de rescisão facilita a análise do caso e a definição da melhor estratégia.

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