Empregado
Estabilidade da gestante: o que a lei garante

Período de proteção
A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O desconhecimento da gravidez pela empresa, ou mesmo pela própria trabalhadora no momento da dispensa, não afasta o direito.
A garantia protege o emprego da gestante independentemente de comunicação prévia ao empregador.
Contrato de experiência e temporário
A jurisprudência reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência.
O que fazer em caso de dispensa
A trabalhadora pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade.
Reunir exames, atestados e o termo de rescisão facilita a análise do caso e a definição da melhor estratégia.
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